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Lei nº 416 de 03/04/1937

LEI 416/1937ASSINADA 03.04.1937
Ementa
Autoriza o Govêrno a comprar um terreno anexo ao Sanatório Militar de Itatiaia. em Campo Belo, no Estado do Rio de Janeiro
Identificação
Norma: LEI-416-1937-04-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-04-03;416
Inteiro teor
Autoriza o Govêrno a comprar um terreno anexo ao Sanatório Militar de Itatiaia. em Campo Belo, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir, pela quantia máxima de vinte contos de réis, um terreno
anexo ao Sanatório Militar de Itatiaia, em Campo Belo, Estado do Rio, medindo
quinhentos e dois mil metros quadrados.

Art. 2º A despesa acima autorizada
correrá por conta dos saldos das verbas orçamentárias votadas para o Ministério
da Guerra no vigente exercício.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 416 de 03/04/1937 · O FICO