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Lei nº 4.157 de 28/11/1962
LEI 4157/1962ASSINADA 28.11.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos suplementares no total de Cr$ 1.004.494.000,00 (um bilhão, quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), como reforço de dotações orçamentárias para o exercício de 1962.
Identificação
Norma: LEI-4157-1962-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-11-28;4157
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos suplementares no total de Cr$ 1.004.494.000,00 (um bilhão, quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), como reforço de dotações orçamentárias para o exercício de 1962. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 701.500.000,00 (setecentos e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo, Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1962. Anexo 2 - Poder Legislativo Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados DESPESAS ORDINÁRIAS Verba 1.0.00 - Custeio CONSIGNAÇÃO 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações Cr$ 1.1.01 - Vencimentos ............................................................................. 180.000.000 1.1.08 - Diária ........................................................................................ 280.000.000 1.1.12 - Salário-família ............................................................................ 20.000.000 1.1.13 - Gratificação de função ................................................................ 9.000.000 1.1.15 - Gratificação de serviço extraordinário 1 - Secretaria ................................................................................ 100.000.000 2 - Diretoria Orçamento .................................................................. 7.000.000 1.1.21 - Gratificação adicional ................................................................. 40.000.000 636.000.000 CONSIGNAÇÃO 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação. Subconsignações: 1.3.02 - Artigos de expediente, desenho ensino e educação ..................... 8.000.000 1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes ........................................................ 3.000.000 1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos .... 3.000.000 1.3.08 - Gêneros de alimentação; artigos para fumantes ............................ 3.000.000 1.3.11 - Produtos químicos, biológicos, farmacéuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios ........................... 2.000.000 19.000.000 CONSIGNAÇÃO 1.5.00 - Serviços de Terceiros Subconsignações: 1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis . 2.000.000 1.5.11 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais .......................................................... 25.000.000 1.5.14 - Outros serviços contratuais ......................................................... 1.500.000 28.500.000 CONSIGNAÇÃO 1.6.00 - Encargos Diversos. Subconsignações: 1.6.14 - Exposições, congressos e conferências mediante regulamentação, através de resolução: 1 - Grupo Brasileiro da União Interparlamentar ................................. 13.000.000 3 - Diversos, inclusive Comissões Especiais, exclusivamente dentro de País ........................................................................................ 5.000.000 18.000.000 Total da Verba 1.0.00 .................................................................... 701.500.000 Total das Despesas Ordinárias ....................................................... 701.500.000 Total Geral .................................................................................... 701.500.000 Art. 2º É aberto, igualmente, ao Poder Legislativo, o crédito suplementar de Cr$ 302.994.000,00 em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo - Subanexo 2.02 - Senado Federal do Orçamento Geral da União para o exercício de 1962: Subanexo 2.02 - Senado Federal Verba 1.0.00 - Custeio CONSIGNAÇÃO 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações: Cr$ 1.1.01 - Vencimentos ............................................................................. 77.994.000 1.1.08 - Diárias ...................................................................................... 110.000.000 1.1.12 - Salário-família ............................................................................ 15.000.000 1.1.15 - Gratificação serviços extraordinários ............................................ 18.000.000 1.1.21 - Gratificação adicional ................................................................. 25.500.000 1.1.26 - Gratificação especial de Nivel Universitário ................................... 1.500.000 247.994.000 CONSIGNACÃO 1.6.00 - Encargos Diversos Subconsignações: 1.6.14 - Exposições, congressos e conferências: 1 - Grupo Brasileiro da União Interparlamentar ................................. 13.000.000 1.6.23 - Diversos: 8 - Despesas etc. .......................................................................... 42.000.000 55.000.000 Total da Verba 1.0.00 .................................................................... 302.994.000 Total das Despesas Ordinárias ....................................................... 302.994.000 Total Geral .................................................................................... 302.994.000 Art. 3º O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.