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Lei nº 4.157 de 28/11/1962

LEI 4157/1962ASSINADA 28.11.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos suplementares no total de Cr$ 1.004.494.000,00 (um bilhão, quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), como reforço de dotações orçamentárias para o exercício de 1962.
Identificação
Norma: LEI-4157-1962-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-11-28;4157
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos suplementares no total de Cr$ 1.004.494.000,00 (um bilhão, quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), como reforço de dotações orçamentárias para o exercício de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo o crédito
suplementar de Cr$ 701.500.000,00 (setecentos e um milhões e quinhentos
mil cruzeiros) em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo,
Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o
exercício de 1962.

Anexo 2 - Poder Legislativo

Subanexo 2.01 - Câmara dos
Deputados

DESPESAS ORDINÁRIAS

Verba 1.0.00 - Custeio

CONSIGNAÇÃO 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações

Cr$

1.1.01
- Vencimentos
.............................................................................
180.000.000

1.1.08
- Diária
........................................................................................
280.000.000

1.1.12
- Salário-família
............................................................................
20.000.000

1.1.13
- Gratificação de função
................................................................
9.000.000

1.1.15
- Gratificação de serviço extraordinário

1 - Secretaria
................................................................................
100.000.000

2 - Diretoria Orçamento
..................................................................
7.000.000

1.1.21
- Gratificação adicional
.................................................................
40.000.000

636.000.000

CONSIGNAÇÃO 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação.

Subconsignações:

1.3.02
- Artigos de expediente, desenho ensino e educação
.....................
8.000.000

1.3.04
- Combustíveis e lubrificantes
........................................................
3.000.000

1.3.05
- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos
....
3.000.000

1.3.08
- Gêneros de alimentação; artigos para fumantes
............................
3.000.000

1.3.11
- Produtos químicos, biológicos, farmacéuticos e odontológicos,
artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios
...........................
2.000.000

19.000.000

CONSIGNAÇÃO 1.5.00 - Serviços de Terceiros

Subconsignações:

1.5.06
- Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis .
2.000.000

1.5.11
- Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e
assinatura de caixas postais
..........................................................
25.000.000

1.5.14
- Outros serviços contratuais
.........................................................
1.500.000

28.500.000

CONSIGNAÇÃO 1.6.00 - Encargos Diversos.

Subconsignações:

1.6.14
- Exposições, congressos e conferências mediante regulamentação,
através de resolução:

1 - Grupo Brasileiro da União Interparlamentar
.................................
13.000.000

3 - Diversos, inclusive Comissões Especiais, exclusivamente dentro de
País
........................................................................................
5.000.000

18.000.000

Total da Verba 1.0.00
....................................................................
701.500.000

Total das Despesas Ordinárias
.......................................................
701.500.000

Total Geral
....................................................................................
701.500.000

Art. 2º É aberto, igualmente, ao Poder Legislativo,
o crédito suplementar de Cr$ 302.994.000,00 em refôrço às seguintes
dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo - Subanexo 2.02 - Senado Federal do
Orçamento Geral da União para o exercício de 1962:

Subanexo 2.02 - Senado Federal

Verba 1.0.00 - Custeio

CONSIGNAÇÃO 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

Cr$

1.1.01
- Vencimentos
.............................................................................
77.994.000

1.1.08
- Diárias
......................................................................................
110.000.000

1.1.12
- Salário-família
............................................................................
15.000.000

1.1.15
- Gratificação serviços extraordinários
............................................
18.000.000

1.1.21
- Gratificação adicional
.................................................................
25.500.000

1.1.26
- Gratificação especial de Nivel Universitário
...................................
1.500.000

247.994.000

CONSIGNACÃO 1.6.00 - Encargos Diversos

Subconsignações:

1.6.14
- Exposições, congressos e conferências:

1 - Grupo Brasileiro da União Interparlamentar
.................................
13.000.000

1.6.23
- Diversos:

8 - Despesas etc.
..........................................................................
42.000.000

55.000.000

Total da Verba 1.0.00
....................................................................
302.994.000

Total das Despesas Ordinárias
.......................................................
302.994.000

Total Geral
....................................................................................
302.994.000

Art. 3º O crédito aberto pela presente
lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao
Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º
da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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