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Lei nº 4.152 de 21/11/1962
LEI 4152/1962ASSINADA 21.11.1962
Ementa
Denomina Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, de Belém do Pará.
Identificação
Norma: LEI-4152-1962-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-11-21;4152
Inteiro teor
Denomina Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, de Belém do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, situado em Belém, Estado do Pará, pertencente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima João Mangabeira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.