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Lei nº 4.151 de 21/11/1962
LEI 4151/1962ASSINADA 21.11.1962
Ementa
Concede isenção de impostos, taxas alfandegárias e quaisquer outros ônus federais para material destinado à construção do Pavilhão da Exposição Internacional de Indústria e Comércio de Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-4151-1962-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-11-21;4151
Inteiro teor
Concede isenção de impostos, taxas alfandegárias e quaisquer outros ônus federais para material destinado à construção do Pavilhão da Exposição Internacional de Indústria e Comércio de Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida à Exposição Internacional de Indústria e Comércio, a ser realizada em setembro de 1959 no Campo de São Cristóvão, na cidade do Rio de Janeiro, isenção do impôsto de importação, de consumo e da taxa de 5% de despacho aduaneiro e do Fundo de Reaparelhamento de Renovação dos Portos e a de previdência social, para os seguintes materiais a serem empregados na construção do pavilhão e acessórios: I - Cabo de aço com alma de cânhamo de diferentes bitolas, com 50.589 Kg e 74.800 m de comprimento, no valor de Cr$ 4.703.478,50 - US$ 31.800,00. II - Fiberglass - com 27.410 Kg no valor de Cr$ 177.391,20 - ou US$ 58.000,00. Art. 2º A isenção de que trata o dispositivo anterior estende-se aos artigos sem destinação comercial, e material de propaganda, assim devidamente caracterizados, para distribuição exclusiva e gratuita no recinto da Exposição, bem como ao material sem similar nacional, de instalação e decoração dos "stands". Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon Octávio Augusto Dias Carneiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.