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Lei nº 415 de 02/10/1948

LEI 415/1948ASSINADA 02.10.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado ao Serviço de Rádio Patrulha do Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-415-1948-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-02;415
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado ao Serviço de Rádio Patrulha do Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para 15 (quinze) automóveis do tipo Sedan, de 4 (quatro) portas, pesando aproximadamente 24.000 (vinte e quatro mil) quilos e uma central radioelétrica de transmissão e recepção, pertences, acessórios e material elétrico vário, com o pêso aproximado de 12.500 (doze mil e quinhentos) quilos, que serão importados para a montagem do Serviço de Rádio Patrulha da Repartição Central de Polícia do Pôrto Alegre.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Ovídio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 415 de 02/10/1948 · O FICO