← Voltar para leis
Lei nº 4.148 de 21/11/1962
LEI 4148/1962ASSINADA 21.11.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas realizado em Friburgo.
Identificação
Norma: LEI-4148-1962-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-11-21;4148
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas realizado em Friburgo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em Friburgo, sob o patrocínio da Associação Fluminense de Imprensa. Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será entregue à Associação Fluminense de Imprensa. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon Darci Ribeiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.