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Lei nº 4.147 de 24/09/1962

LEI 4147/1962ASSINADA 24.09.1962
Ementa
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4147-1962-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-09-24;4147
Inteiro teor
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, passará a ter a seguinte redação:

"A Comissão do Vale do São Francisco será dirigida (VETADO) por um Diretor-Superintendente, e (VETADO) mais dois Diretores, todos de nomeação do Presidente da República, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa e demissíveis "ad nutum". (VETADO)
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.147 de 24/09/1962 · O FICO