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Lei nº 4.146 de 21/09/1962

LEI 4146/1962ASSINADA 21.09.1962
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 20.000,00 a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.
Identificação
Norma: LEI-4146-1962-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-09-21;4146
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 20.000,00 a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.

Art. 2º A despesa correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas civis da União.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.146 de 21/09/1962 · O FICO