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Lei nº 4.145 de 21/09/1962

LEI 4145/1962ASSINADA 21.09.1962
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 mensais à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.
Identificação
Norma: LEI-4145-1962-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-09-21;4145
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 mensais à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à viúva do ex-Senador José Neiva de Souza.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima

Miguel Calmon

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.145 de 21/09/1962 · O FICO