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Lei nº 4.143 de 21/09/1962
LEI 4143/1962ASSINADA 21.09.1962
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A. para a instalação de uma estação completa de televisão, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-4143-1962-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-09-21;4143
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A. para a instalação de uma estação completa de televisão, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-8619-8126, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º O favor de que trata o artigo anterior não abrange o material similar nacional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.