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Lei nº 4.141 de 21/09/1962
LEI 4141/1962ASSINADA 21.09.1962
Ementa
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico doado ao Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-4141-1962-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-09-21;4141
Inteiro teor
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico doado ao Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento de um órgão litúrgico produzido por "Detlef Kleuker Orgerbau" (fábrica de órgãos para climas tropicais), de Bracwede - Westfalia, Alemanha, adquirido, por doação, pelo Colégio Santa Marcelina, do Rio de Janeiro, independente de licença prévia e de cobertura cambial. Parágrafo único. O referido instrumento musical, especialmente projetado para aquêle educandário, foi doado pela Congregação das Marcelinas, com sede no "Instituto Maceline", de Milão, Itália. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 1962; 141ºda Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.