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Lei nº 414 de 02/10/1948
LEI 414/1948ASSINADA 02.10.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para uma caixa contendo rádio e acessórios, destinados ao Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-414-1948-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-02;414
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para uma caixa contendo rádio e acessórios, destinados ao Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, de São Paulo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para uma caixa do pêso de 10 (dez) quilos, contendo 100,86 miligramas de rádio, com material acessório para a sua aplicação, vinda dos Estados Unidos da América do Norte pelo vapor "Joseph M. Medill", em junho de 1946, para o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, da cidade de São Paulo. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Ovídio Xavier de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.