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Lei nº 4.136 de 10/09/1962

LEI 4136/1962ASSINADA 10.09.1962
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 5.000.00, mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.
Identificação
Norma: LEI-4136-1962-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-09-10;4136
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 5.000.00, mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Benedito Cândido de Oliveira Dória.

Parágrafo único. O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A pensão de que trata esta lei, por morte do beneficiário, reverterá em favor de suas filhas, enquanto solteiras.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha

Miguel Calmon

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.136 de 10/09/1962 · O FICO