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Lei nº 4.133 de 10/09/1962

LEI 4133/1962ASSINADA 10.09.1962
Ementa
Altera o inciso I do artigo 945, do Código de Processo Civil.
Identificação
Norma: LEI-4133-1962-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-09-10;4133
Inteiro teor
Altera o inciso I do artigo 945, do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O nº I do art. 945 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código do Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - No Banco do Brasil, na Caixa Econômica, ou nos Bancos em que a União ou os Estados sejam os maiores acionistas, ou, à falta de agências no lugar, em qualquer estabelecimento congênere acreditado, as quantias de dinheiro, as pedras e metais preciosos e os papéis de crédito".
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Candido de Oliveira Neto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.133 de 10/09/1962 · O FICO