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Lei nº 4.130 de 28/08/1962

LEI 4130/1962ASSINADA 28.08.1962
Ementa
Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 ( Lei Orgânica da Previdência Social )
Identificação
Norma: LEI-4130-1962-08-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-08-28;4130
Inteiro teor
Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 ( Lei Orgânica da Previdência Social )

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Suprima-se o § 1º
do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

Art. 2º No § 4º do mesmo artigo suprima-se a expressão "com a idade de 55 anos e"

Art. 3º Os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.

Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha

Hermes Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.130 de 28/08/1962 · O FICO