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Lei nº 413 de 02/10/1948
LEI 413/1948ASSINADA 02.10.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-413-1948-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-02;413
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São isentos de impôsto de importação e taxas aduaneiras, bem como do impôsto de consumo, duas caixas com o pêso legal de 106 (cento e seis) quilos, contendo um conjunto de aparelhos de Física e acessórios, vindos dos Estados Unidos da América do Norte pelo vapor "Pennsylvania", em julho de 1946, e destinados ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Ovídio Xavier de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.