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Lei nº 413 de 31/03/1937
LEI 413/1937ASSINADA 31.03.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 362:116$500, para pagamento de gratificação adicional devida aos desembargadores da Corte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silvo, José Ovidio Marcondes Romero e José Antônio de Soare Gomes.
Identificação
Norma: LEI-413-1937-03-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-31;413
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 362:116$500, para pagamento de gratificação adicional devida aos desembargadores da Corte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silvo, José Ovidio Marcondes Romero e José Antônio de Soare Gomes. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial de trezentos e sessenta e dois contos cento e dezesseis mil e quinhentos réis (362:116$500), para o pagamento da gratificação adicional devida, no período de 14 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1936, aos Desembargadores da Côrte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silva, José Ovídio Marcondes Romeiro e José Antônio de Souza Gomes, na razão de cento e vinte contos setecentos e cinco mil e quinhentos reis a cada um dos referidos desembargadores. Art. 2º Para a realização desse pagamento fica tambem autorizado o Poder Executivo a fazer as necessárias operações de crédito. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Agamemnon Magalhães. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.