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Lei nº 4.129 de 27/08/1962
LEI 4129/1962ASSINADA 27.08.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; o Colégio Coração de Maria, de Santos, Estado de São Paulo; o Liceu Feminino Santista de Santos, Estado de São Paulo; o Instituto de Assistência Social, Formação e Cultura, de Tubarão, Santa Catarina; a Escola Normal Regional, de Leopoldo Bulhões, e a Escola Normal Rural de Urutaí, ambas no Estado de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-4129-1962-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4129
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; o Colégio Coração de Maria, de Santos, Estado de São Paulo; o Liceu Feminino Santista de Santos, Estado de São Paulo; o Instituto de Assistência Social, Formação e Cultura, de Tubarão, Santa Catarina; a Escola Normal Regional, de Leopoldo Bulhões, e a Escola Normal Rural de Urutaí, ambas no Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Colégio Coração de Maria, de Santos, e Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Liceu Feminino Santista, de Santos, ambos no Estado de São Paulo. Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a auxiliar o Instituto de Assistência Social, Formação e Cultura, de Tubarão, Estado de Santa Catarina; de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Escola Normal Regional, de Leopoldo Bulhões, e Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Escola Normal Rural, de Urutaí, ambas no Estado de Goiás. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART F. Brochado da Rocha Miguel Calmon Roberto Lyra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.