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Lei nº 4.127 de 27/08/1962

LEI 4127/1962ASSINADA 27.08.1962
Ementa
Dispõe sobre a criação de taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.
Identificação
Norma: LEI-4127-1962-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4127
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será, cobrada nos conhecimentos de embarque de mercadorias uma taxa específica destinada à cobertura da remuneração devida aos vigias portuários, integrantes do 4° grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos, pelo serviço de vigilância nas embarcações, conforme o estatuído na Lei nº 2.162, de 4 de janeiro de 1954.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo, dentro de trinta dias da publicação desta lei, observadas as peculiaridades de cada pôrto, fixar o valor da taxa incidente sôbre a tonelagem embarcada.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Miguel Calmon
Hélio de Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.127 de 27/08/1962 · O FICO