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Lei nº 4.126 de 27/08/1962

LEI 4126/1962ASSINADA 27.08.1962
Ementa
Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista.
Identificação
Norma: LEI-4126-1962-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4126
Inteiro teor
Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte:

ANEXO I

GL-304.12.C-Ascensorista C-Execução.
GL-304.10.B-Ascensorista B-Execução.
GL- 304.8.A-Ascensorista A-Execução.

ANEXO IV

Código GL- 304-A, B e C.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.126 de 27/08/1962 · O FICO