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Lei nº 412 de 02/10/1948

LEI 412/1948ASSINADA 02.10.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-412-1948-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-02;412
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras, bem como do impôsto de consumo, para uma caixa de pêso bruto de 177 (cento e setenta e sete) quilos, com cinco microscópios e cinco lanternas mágicas, vinda dos Estados Unidos da América do Norte, em junho de 1946, pelo vapor "Joseph M. Medill", para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.

Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Ovídio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 412 de 02/10/1948 · O FICO