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Lei nº 412 de 29/03/1937

LEI 412/1937ASSINADA 29.03.1937
Ementa
Revigora para o exercício de 1937, na sua parte não utilizada, o crédito de dez mil contos de réis, aberto pelo decreto n.º 24.779, de 14 de julho de 1934
Identificação
Norma: LEI-412-1937-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-29;412
Inteiro teor
Revigora para o exercício de 1937, na sua parte não utilizada, o crédito de dez mil contos de réis, aberto pelo decreto n.º 24.779, de 14 de julho de 1934

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revigorado, para o
exercício de 1937, na sua parte não utilizada, o crédito de dez mil contos de
réis (10.000:000$000), aberto pelo decreto n.º 24.779, de 14 de julho de 1934,
revigorado para o exercício de 1935 pela lei n.º 1, de 16 de janeiro de 1935, e
para o exercício de 1936, pela lei n.º 170, de 8 de janeiro de 1936.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Sousa Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 412 de 29/03/1937 · O FICO