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Lei nº 4.114-A de 20/08/1962

LEI 4114/1962ASSINADA 20.08.1962
Ementa
Transfere à União a responsabilidade da dívida de Cr$ 110.000.000,00, e respectivos juros, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4114-A-1962-08-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-08-20;4114
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.114-A de 20/08/1962 · O FICO