Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.113 de 17/08/1962

LEI 4113/1962ASSINADA 17.08.1962
Ementa
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais ao ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Antônio Francisco Carvalhal.
Identificação
Norma: LEI-4113-1962-08-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-08-17;4113
Inteiro teor
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais ao ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Antônio Francisco Carvalhal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais ao ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio Francisco Carvalhal.

Art. 2º A pensão a que se refere esta Lei, transmitir-se-á, por morte de seu beneficiário, à sua espôsa e filhos, na base de 50% (cinqüenta por cento), atendidas as exigências da legislação em vigor.

Art. 3º A pensão especial concedida pela presente Lei não poderá ser recebida cumulativamente com proventos de aposentadoria ou benefícios de qualquer natureza pagos pela União, Estado, Município, autarquias ou sociedades de economia mista.

Art. 4º A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto

Miguel Calmon

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.113 de 17/08/1962 · O FICO