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Lei nº 4.110 de 31/07/1962

LEI 4110/1962ASSINADA 31.07.1962
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo, material importado pela Emissora de Televisão Continental S.A. - T.V. Continental.
Identificação
Norma: LEI-4110-1962-07-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-07-31;4110
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo, material importado pela Emissora de Televisão Continental S.A. - T.V. Continental.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, AURO SOARES DE MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de Previdência Social, para os materiais constantes das licenças ns. DG-58-1.446 - 1.428 e DG-58.1.445-1.427, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Emissora de Televisão Continental S. A . "T. V. Continental".

Art. 2º A isenção a que se refere o artigo anterior não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.110 de 31/07/1962 · O FICO