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Lei nº 4.108 de 27/07/1962

LEI 4108/1962ASSINADA 27.07.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00, para atender à despesa de adaptação de nova sede daquele Tribunal.
Identificação
Norma: LEI-4108-1962-07-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-07-27;4108
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00, para atender à despesa de adaptação de nova sede daquele Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à despesa de adaptação de sua nova sede.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha

Cândido de Oliveira Neto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.108 de 27/07/1962 · O FICO