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Lei nº 4.106 de 26/07/1962

LEI 4106/1962ASSINADA 26.07.1962
Ementa
Declara de utilidade pública o conjunto residencial situado no Estado da Guanabara, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4106-1962-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-07-26;4106
Inteiro teor
Declara de utilidade pública o conjunto residencial situado no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública o conjunto residencial edificado em terreno da União, situado no Estado da Guanabara, às Ruas Pacheco Leão, Fernando de Magalhães, D. Estela, Caminhoá, Abreu Fialho, da Escola e da Fábrica, localizadas na antiga "Chácara do Algodão" sob o número 12, Lagoa Rodrigo de Freitas.

Parágrafo único. Provado, por título hábil de domínio, que os terrenos em que está construído êste conjunto residencial pertencem a terceiros, a desapropriação se estenderá a tais terrenos.

Art. 2º Os imóveis desapropriados serão revendidos, pelo preço da desapropriação, aos seus ocupantes que se interessarem pela aquisição.

Art. 3º Os ocupantes dos prédios desapropriados terão preferência na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para obtenção de empréstimos, com o prazo de 15 anos, juros legais, a fim de que possam adquirir os bens desapropriados.

Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para o cumprimento desta lei.

Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Francisco Brochado
da Rocha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.106 de 26/07/1962 · O FICO