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Lei nº 4.104-A de 23/07/1962
LEI 4104/1962ASSINADA 23.07.1962
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento telefônico a ser importado pela Telefônica de Jataí S.A., para instalação do serviço de telefones na Cidade de Jataí, no Estado de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-4104-A-1962-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-07-23;4104
Inteiro teor
Fixa o prazo de aplicação das disposições da Lei nº 4.015, de 16 de dezembro de 1961 (Reengajamento de Sargentos do Exército não possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ). Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, Auro Soares Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, nas têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º As disposições contidas na Lei n.º 4.015, de 16 de dezembro de 1961, sòmente se aplicam aos sargentos que na data da publicação da presente lei, já contem com mais de cinco anos de praça. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica. AURO MOURA ANDRADE
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.