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Lei nº 4.103-A de 21/07/1962
LEI 4103/1962ASSINADA 21.07.1962
Ementa
Dispõe sobre a Caixa de Assistência dos Advogados.
Identificação
Norma: LEI-4103-A-1962-07-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-07-21;4103
Inteiro teor
Isenta do imposto de importação equipamento telefônico, importado pela Companhia Telefônica de Pernambuco. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, AURO SOARES MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de consumo e de importação, excetuando a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante das licenças ns. DG-60-2438-2552 e DG-60-2439-2553, expedidas pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Telefônica de Pernambuco. Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. AURO MOURA ANDRADE
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.