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Lei nº 4.101 de 20/07/1962
LEI 4101/1962ASSINADA 20.07.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado às comemorações do cinquentenário da Fundação de Canoinhas, Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-4101-1962-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-07-20;4101
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado às comemorações do cinquentenário da Fundação de Canoinhas, Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do cinqüentenário da Fundação da Cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina. Art. 2º O auxílio concedido será assim distribuído: a) Cr$ 1.000.000,00 - à Prefeitura Municipal, para a organização dos festejos comemorativos; b) Cr$ 1.000.000,00 - ao Ginásio Santa Cruz, para conclusão de seu edifício; c) Cr$ 1.000.000,00 - à Biblioteca Infantil de Canoinhas, para edificação de sua sede; d) Cr$ 1.000.000,00 - ao Asilo de Menores Rolando Malucelli, para construção de seu albergue. e) Cr$ 1.000.000,00 - à Associação Rural de Canoinhas, para construção do Pavilhão da Exposição Agro-Industrial a seu cargo. Art. 3º O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e pôsto à disposição dos órgãos interessados, que dêle prestarão contas no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Francisco Brochado da Rocha Roberto Lyra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.