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Lei nº 4.100 de 20/07/1962

LEI 4100/1962ASSINADA 20.07.1962
Ementa
Modifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, visando a permitir o custeio do pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública incumbido dos serviços de policiamento local de Brasília.
Identificação
Norma: LEI-4100-1962-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-07-20;4100
Inteiro teor
Modifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, visando a permitir o custeio do pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública incumbido dos serviços de policiamento local de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.994, de 9 de dezembro
de 1961, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de
1962, na parte relativa ao Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios
Interiores; 08 - Departamento Federal de Segurança Pública:

"os créditos inscritos na verba
1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, Subconsignação
1.1.01 - Vencimentos Cr$ 365.550.000,00 (trezentos e sessenta e
cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros). 1.105 - Auxílio
para diferença de caixa - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) 1.1.09 - Substituições
- Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). 1.1.12 - Salário-Família -
Cr$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros). 1.1.13 -
Gratificação de função Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros). 1.1.16
- Gratificação de representação de Gabinete - Cr$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil cruzeiros). 1.1.18 - Gratificação pela prestação
de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde - Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e 1.1.26 - Gratificação especial
de nível universitário - Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), no
montante de Cr$391.250.000,00 (trezentos e noventa e um milhões, duzentos e
cinqüenta mil cruzeiros);

Ficam transferidos para:

08 - Departamento Federal de Segurança
Pública, Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos,
Subconsignação 1.6.23 - Diversos, alínea 2) Despesas de qualquer natureza
com o custeio do Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública, incluído
nos serviços de policiamento local de Brasília - Cr$ 391.250.000,00
(trezentos e noventa e um milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)".

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.100 de 20/07/1962 · O FICO