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Lei nº 410 de 12/11/1896

LEI 410/1896ASSINADA 12.11.1896
Ementa
Autorisa a cobrança dos impostos de exportação dos Estados na Capital Federal e define quaes os direitos de que é livre o commercio da cabotagem.
Identificação
Norma: LEI-410-1896-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1896-11-12;410
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 410 de 12/11/1896 · O FICO