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Lei nº 41 de 14/10/1836
LEI 41/1836ASSINADA 14.10.1836
Ementa
DECLARANDO NULA A LEI DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PROVÍNCIA DE SERGIPE, NA PARTE EM QUE DISPÕE DOS BENS PERTENCENTES A ORDEM DOS RELIGIOSOS CARMELITAS.
Identificação
Norma: LEI-41-1836-10-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1836-10-14;41
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.