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Lei nº 4.098-A de 19/07/1962

LEI 4098/1962ASSINADA 19.07.1962
Ementa
Cria 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4098-A-1962-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-07-19;4098
Inteiro teor
Dispensa de inspenção médica periódica os funcionários públicos aposentados que contem 60 anos de idade, ou mais de 30 de anos de serviço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam dispensados da inspeção médica periódica de que cogita o art. 2º da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, os funcionários públicos aposentados que contem 60 anos de idade ou mais de 30 anos de serviço, incluído o período de inatividade.

Parágrafo único. De inspeção médica ficam também dispensados, em idênticas condições, os aposentados pelos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensões.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto

Pedro Paulo de Araújo Suzano
Nelson de Mello
Affonso Arinos de Mello
Franco
Hélio de Almeida Renato
Costa Lima Roberto Lyra
Hermes Lima

Reynaldo de Carvalho Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.098-A de 19/07/1962 · O FICO