Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.093 de 14/07/1962

LEI 4093/1962ASSINADA 14.07.1962
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Dona Geni Silva Vivacqua.
Identificação
Norma: LEI-4093-1962-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-07-14;4093
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Dona Geni Silva Vivacqua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a D. Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua.

Parágrafo único. A despesa com o pagamento da pensão de que trata êste artigo correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Francisco Brochado
da Rocha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.093 de 14/07/1962 · O FICO