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Lei nº 4.092 de 14/07/1962

LEI 4092/1962ASSINADA 14.07.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 21.876.000,00, destinado a atender à despesas com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação, resultante da instalação de Central Rádio em Brasília.
Identificação
Norma: LEI-4092-1962-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-07-14;4092
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 21.876.000,00, destinado a atender à despesas com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação, resultante da instalação de Central Rádio em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$21.876.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), destinados a ocorrer à despesa com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação resultante da instalação de nova Central Rádio em Brasília.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha

Nelson de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.092 de 14/07/1962 · O FICO