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Lei nº 4.090 de 13/07/1962
LEI 4090/1962ASSINADA 13.07.1962
Lei da Gratificação Natalina (1962) · Lei do Décimo Terceiro Salário (1962)
Ementa
Institui a gratificação de Natal para os trabalhadores.
Identificação
Norma: LEI-4090-1962-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-07-13;4090
Inteiro teor
Institui a gratificação de Natal para os trabalhadores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. Art. 2º As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no parágrafo 1º do Art. 1º, desta lei. Art. 3º Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos têrmos dos parágrafos 1º e 2º, do art. 1º desta lei, calculada sôbre a remuneração do mês da rescisão. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Francisco Brochado da Rocha Hermes Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.