Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 409 de 23/03/1937

LEI 409/1937ASSINADA 23.03.1937
Ementa
Autoriza o Ministro da Viação e Obras Públicas a indenizar o Estado da Bahia das despesas feitas com obras realizadas na Estrada Almas-Ipirá.
Identificação
Norma: LEI-409-1937-03-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-23;409
Inteiro teor
Autoriza o Ministro da Viação e Obras Públicas a indenizar o Estado da Bahia das despesas feitas com obras realizadas na Estrada Almas-Ipirá.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a indenizar, sob medição geral dos serviços e de acôrdo com os preços
correntes na Inspetoria Federal de Obras contra as Secas, o Estado da Baía pelas
despesas relativas a obras por aquele Estado realizadas na estrada de rodagem de
Almas a Ipirá.

Art. 2º A despesa
resultante da execução desta lei correrá pela verba 1ª, Material, Inspetoria
Federal de Obras contra as Secas, sub-consignação n. 53, letra d, do vigente
orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (lei número 300, de 13 de
novembro de 1936), revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 409 de 23/03/1937 · O FICO