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Lei nº 4.082 de 23/06/1962
LEI 4082/1962ASSINADA 23.06.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para atender as despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, nos nosocômios do Exército.
Identificação
Norma: LEI-4082-1962-06-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-06-23;4082
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para atender as despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, nos nosocômios do Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, no decorrer de 1960, nos nosocômios do Exército. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves João de Segadas Vianna Walther Moreira Salles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.