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Lei nº 408 de 24/09/1948
LEI 408/1948ASSINADA 24.09.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de materiais destinados à Estrada de Ferro Santos-Jundiaí.
Identificação
Norma: LEI-408-1948-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-24;408
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de materiais destinados à Estrada de Ferro Santos-Jundiaí. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta e quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 74. 518. 985,50), para atender à despesa com o pagamento, até a importância de novecentos e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e uma libras (£ 988.381-00-00), de materiais destinados à, Estrada de Ferro Santos - Jundiaí. Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clóvis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.