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Lei nº 4.079 de 23/06/1962

LEI 4079/1962ASSINADA 23.06.1962
Ementa
Concede a pensão mensal de Cr$ 20.000,00 à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro João Lourenço Constantino.
Identificação
Norma: LEI-4079-1962-06-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-06-23;4079
Inteiro teor
Concede a pensão mensal de Cr$ 20.000,00 à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro João Lourenço Constantino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro ferroviário João Lourenço Constantino, chefe da construção da linha Barra Bonita - Rio do Peixe, da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.

Art. 2º A despesa da presente lei correrá pela verba própria.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Virgilio
Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.079 de 23/06/1962 · O FICO