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Lei nº 4.078 de 23/06/1962

LEI 4078/1962ASSINADA 23.06.1962
Ementa
Isenta do imposto de importação, materiais destinados à instalação de estação de televisão a serem importados pela Rádio Rio Ltda.
Identificação
Norma: LEI-4078-1962-06-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-06-23;4078
Inteiro teor
Isenta do imposto de importação, materiais destinados à instalação de estação de televisão a serem importados pela Rádio Rio Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o material importado pela Rádio Rio Ltda., com sede no Rio de Janeiro e destinado à instalação de suas estações de televisão nas cidades de Campos e Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, Guaratinguetá, no Estado de São Paulo e Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior sòmente será efetiva após a publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria expedida pelo Sr. Ministro da Fazenda, discriminando qualidade, quantidade, valor e procedência dos bens isentos.

Art. 3º A isenção não abrange o material com similar nacional e não se estende à Taxa de Despacho Aduaneiro.

Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Walter Moreira Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.078 de 23/06/1962 · O FICO