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Lei nº 4.072 de 16/06/1962
LEI 4072/1962ASSINADA 16.06.1962
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-4072-1962-06-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-06-16;4072
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ao art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, é acrescentado o seguinte parágrafo único: "Art. 4º .......................................................................................................... ....................................................................................................................... Parágrafo único. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ...(VETADO)... e por motivo de acidente de trabalho." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.