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Lei nº 407 de 24/09/1948
LEI 407/1948ASSINADA 24.09.1948
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70, para pagamento ao Professor João Cândido Ferreira Filho.
Identificação
Norma: LEI-407-1948-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-24;407
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70, para pagamento ao Professor João Cândido Ferreira Filho. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70 (dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros o setenta centavos), para pagamento da gratificação de magistério a que fez jús o Professor Catedrático, padrão M, da Escola Nacional de Agronomia, João Cândido Ferreira Filho, no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.