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Lei nº 407 de 18/03/1937

LEI 407/1937ASSINADA 18.03.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 4:950$ para pagamento de diferença de vencimentos do Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
Identificação
Norma: LEI-407-1937-03-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-03-18;407
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 4:950$ para pagamento de diferença de vencimentos do Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o credito especial de 4:950$ (quatro contos novecentos e
cincoenta mil réis), para o fim especial de pagar a differença de vencimentos a
que tem direito o Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no
exercicio de 1936.

Art. 2º Fica
igualmente autorizado o Poder Executivo a fazer as necessarias operações de
credito para o fim especial do alludido pagamento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da
Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Agamemnon
Magalhães

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 407 de 18/03/1937 · O FICO