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Lei nº 4.065 de 19/05/1962
LEI 4065/1962ASSINADA 19.05.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961.
Identificação
Norma: LEI-4065-1962-05-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-05-19;4065
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961. Art. 2º O crédito a que se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e depositado no Banco do Brasil à disposição do Presidente do Conselho de Ministros. Art. 3º O emprêgo da importância do crédito previsto nesta lei dependerá de prévia aprovação, pelo Conselho de Ministros, do respectivo plano de aplicação. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 19 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.