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Lei nº 4.064 de 19/05/1962
LEI 4064/1962ASSINADA 19.05.1962
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo meterial importado pela Companhia Telefônica de Pirapora, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-4064-1962-05-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-05-19;4064
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo meterial importado pela Companhia Telefônica de Pirapora, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento telefônico constante da licença número DG-58/4384-4425, emitida pela Carteira de Comércio Exterior importado pela Companhia Telefônica de Pirapora para a instalação de serviço de telefones urbanos na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. Esta isenção não abrange material com similar nacional. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 19 de maio de 1962;141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.