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Lei nº 4.063 de 19/05/1962
LEI 4063/1962ASSINADA 19.05.1962
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo o Ministério da Educação e Cultura, créditos especiais destinados às Escolas de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá, do Pará, em Belém e Hermantina Beraldo, de Juiz de Fora, bem como à Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora.
Identificação
Norma: LEI-4063-1962-05-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-05-19;4063
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo o Ministério da Educação e Cultura, créditos especiais destinados às Escolas de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá, do Pará, em Belém e Hermantina Beraldo, de Juiz de Fora, bem como à Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os seguintes créditos especiais: - Escola de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá-Minas Gerais - para construção de seu novo edifício - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). - Escola de Enfermagem do Pará, em Belém-Pará - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). - Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo de Juiz de Fora - Minas Gerais - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). - Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora - Minas Gerais - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Art. 2º As entidades beneficiárias prestarão contas dêsses auxílios dentro de dois anos após o seu recebimento. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 19 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.