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Lei nº 4.060 de 08/05/1962

LEI 4060/1962ASSINADA 08.05.1962
Ementa
Isenta do imposto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.
Identificação
Norma: LEI-4060-1962-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1962-05-08;4060
Inteiro teor
Isenta do imposto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São isentos do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação nas atividades agrícolas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.060 de 08/05/1962 · O FICO