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Lei nº 406 de 24/09/1948

LEI 406/1948ASSINADA 24.09.1948
Ementa
Dispõe sôbre a escrituração fiscal de importação de papel.
Identificação
Norma: LEI-406-1948-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-09-24;406
Inteiro teor
Dispõe sôbre a escrituração fiscal de importação de papel.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. O artigo 4º, letra b , inciso
III do Decreto-lei nº 8.644, de 11 de janeiro de 1946, passa a ter a seguinte
redação:

"III - A escriturar o papel adquirido ou importado,
em um livro cujo modêlo acompanha o presente Decreto-lei, e a respectiva escrita
deverá ser apresentada perfeitamente em dia, até o dia 15 de cada mês, para ser
visada pela Fiscalização do Papel."

Rio de Janeiro, de 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 406 de 24/09/1948 · O FICO